De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Xefatura Territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Sáenz Díez, nº 1, 1ª planta (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 7 de abril de 2015
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: PES-OU-174/2014-V.
Interessado: Andrei Baibak.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Expediente: PES-OU-203/2014-V.
Interessado: Domingos João Faria Acebedo.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.