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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 29 de abril de 2015 Páx. 16608

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 16 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se acorda submeter a participação pública o Plano de acção comum da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés.

A candidatura da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés foi aprovada o 26 de maio de 2009 pelo Conselho Internacional de Coordenação do Programa MaB (Homem e Biosfera) da UNESCO, reunido em Jeju (Coreia do Sul) e desde então faz parte da rede mundial de reservas da biosfera.

A Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, no seu artigo 67 regula as características das reservas de biosfera e estabelece que estes espaços deverão contar, no mínimo, com uma ou várias zonas núcleo que sejam espaços naturais protegidos, um programa de actuação e, finalmente, com um órgão de gestão responsável pelo desenvolvimento das estratégias, linhas de acção e programas.

Um componente fundamental, recolhido nos princípios do Programa MaB é o carácter participado do plano de acção ou plano de actuações, de modo que a estratégia e as actuações sejam o resultado da interacção dos agentes que intervêm sobre o território e do seu compromisso com o plano de acção.

Os responsáveis pela gestão da reserva da parte portuguesa e da parte galega da reserva da biosfera têm trabalhado na elaboração de um plano de acção, plano que identifica os objectivos, os eixos estratégicos, as linhas de actuação e as principais acções que se desenvolverão nos próximos anos, assim como os orçamentos de financiamento/investimentos previstos pelos diversos sócios. Este plano de acção será submetido a relatório do Conselho Consultivo de Cooperação em breve espaço de tempo, para o seu conhecimento e avaliação, e posterior aprovação pela Comissão de Direcção Transfronteiriça, tal e como estabelece o regulamento de funcionamento da reserva.

A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso ao ambiente estabelece, no seu título III o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre o plano, programa ou disposição de carácter geral.

Conforme o estabelecido no artigo 16 da dita lei

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação ao público de um documento inicial do Plano de acção comum da reserva de biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés durante um prazo de quinze (15) dias naturais, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que o público possa remeter observações e opiniões mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou ao endereço de correio electrónico: planificacion.conservacion@xunta.es indicando no assunto «Plano de Acção RB Gerês-Xurés».

Segundo. Durante o citado prazo, o documento poderá ser examinado nos seguintes lugares:

– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

– Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Ourense.

– Escritórios do Parque Natural da Baixa Limia Serra do Xurés.

– Página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

http://www.cmati.xunta.és/

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2015

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza