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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16895

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de citación (DOI 965/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Marta Sixto Marcuño contra Grupo MGO, S.A., Arquitectura Preventiva Integral, S.A.U., Sanitalia Exploração y Gestión de Infraestructuras y Servicios Sanitários, S.A.U., Instituto de Gestión Social para la Formação, S.A.U. e Grupo Corporativo Empresarial de Seguridad y Salud, registado com o número 965/2014, se acordou citar a Arquitectura Preventiva Integral, S.A.U., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 8 de maio de 2015 às 9.55 horas y 10.00 horas para a celebração dos actos de conciliação e no seu caso julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto de admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Arquitectura Preventiva Integral, S.A.U., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2015

A secretária judicial