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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16893

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DO 965/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 965/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Irene González Cabanas contra Pescados Juan Fernández, S.L.U., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«1º. Que devo estimar e estimo a demanda interposta por instância de Irene González Cabanas, representada pelo letrado Sr. Alfonso López, contra Pescados Juan Fernández, S.L. (em situação de concurso de credores, sendo o administrador concursal Diego Comendador Alonso) e o Fogasa, sobre despedimento objectivo individual, declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado extinguindo a relação laboral na data da sentença, e condeno a demanda ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão (ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa).

2º. A indemnização segundo o disposto no número anterior seria de 12.816,40 €.

3º. Condeno a empresa demandado a que lhe abone à trabalhadora os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje, a razão de 41,27 €/dia, o que dá a quantidade de 10.317,50 euros.

4º. Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2015

A secretária judicial