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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16881

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1097/2013).

Procedimento ordinário 1097/2013

Sobre: ordinário

Candidato: Olivier Baston Gerpe

Advogado: José Nogueira Esmoris

Demandado: Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial

Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1097/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Olivier Baston Gerpe contra Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Olivier Baston Gerpe contra a entidade Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 5.074,54 € brutos pelos salários devindicados entre março e junho de 2011, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2011, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de março de 2015

O secretário judicial