De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza a Kliux Energies, S.L., com CIF B26487306, como proprietária de dois aeroxeradores na doca de Porcillán (Ribadeo), a reclamação dos custos ocasionados pelo desmonte e deslocação deles, como consequência do não cumprimento da ordem de retirada dos citados elementos, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na rua dos Almendros, 14, 26009 Logroño (La Rioja).
O montante dos custos derivados do desmonte e deslocação dos aeroxeradores no porto desportivo de Ribadeo, executado de maneira subsidiária mediante expediente de obra menor, ascende à quantidade de seiscentos oitenta e nove euros com setenta cêntimo de euro (689,70 €), IVE incluído.
A reclamação efectua ao amparo da regra noveno de aplicação a tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e dos artigos 96, 97 e 98 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Na sua virtude requer-se a Kliux Energies, S.L. com CIF B26487306, para que proceda nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, a abonar a quantidade de seiscentos oitenta e nove euros com setenta cêntimo de euro (689,70 €), IVE incluído.
Para o pagamento da dita quantidade deverá de empregar-se o modelo de impresso que se facilitará em serviços centrais de Portos da Galiza sitos em Área Central, largo da Europa, portal 5-A, de Santiago de Compostela, número de telefone 902 40 08 70.
De não abonar-se a dita quantidade no prazo assinalado, até será exixida pela la via de constrinximento.
O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.
A reclamação que efectua a direcção do ente público e que tem eficácia executiva não esgota a via administrativa pelo que contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o presidente de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2015
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza