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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18105

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (96/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 96/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Alejandro Doallo Pesado contra a empresa Hermanos Seoane, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto em data 14 de abril de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Antonio Alejandro Doallo Pesado, face a Hermanos Seoane, S.L., parte executada, com um custo de 33.027 euros de principal (9.779,76 € salários + 13.812,31 € indemnização + 8.802,60 € salários de tramitação + 632,33 € juros demora de 9.779,76 €), mais 600 euros em conceito de honorários de letrado da parte candidata, mais 3.302,70 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se poderá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0096 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0096 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. A secretária judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo: acumular a presente execução número 96/2015 à seguida neste escritório judicial com o número 61/2015.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acordo e assino.

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Hermanos Seoane, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2015

A secretária judicial