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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18108

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (318/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que pela resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Filomena Farinhas Villar contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., em procedimento ordinário registado com o número 318/2014, acordou-se citar a demandada Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 25 de maio de 2015 às 12.00 horas e às 12.05 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, que poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que está à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e para colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2015

A secretária judicial