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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18288

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 70/2015, de 30 de abril, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras da via variante do Tamara (câmara municipal de Negreira).

A Câmara municipal de Negreira em sessão celebrada o dia dois de março de dois mil quinze, aprovou o projecto de obras da via variante do Tamara, na câmara municipal de Negreira e, na de oito de abril, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, se pretende a construção de uma via que uniria a rua Castelao com a avenida de Santiago nesta vila. Com esta abertura obter-se-iam vias alternativas de circulação e deslocação tanta do transporte escolar, posto que daria um acesso directo aos centros educativos existentes na vila, como do transporte interurbano; e acesso directo aos diferentes edifícios de serviços que estão na rua Castelao, pelo que esta fica liberada do trânsito que suporta na actualidade.

Ademais, com esta obra pretende-se resolver a canalización de águas pluviais procedentes das Brañas que estão provocando com frequência inundações na zona. Também se atingiriam melhoras ambientais como a recuperação da zona que se encontra degradada, sobretudo a do leito do regato e das suas beiras assim como da floresta existente.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de trinta de abril de dois mil quinze.

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras da via variante do Tamara, na Câmara municipal de Negreira, e dever-se-ão, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, trinta de abril de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça