Tentada a notificação destes acordos e não sendo possível a sua prática, ao serem devolvidos pelo serviço de Correios, mediante esta cédula se lhes notifica às sociedades interessadas o conteúdo das resoluções que figuram no anexo, ao amparo do indicado nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para fazer as alegações e achegar os documentos que considerem mais convenientes aos seus interesses, no prazo de 15 dias hábeis, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
Lembra-se-lhes também o direito que têm a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Salvador de Madariaga, número 9, 1º, na Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia deste acordo, segundo o disposto na letra a) do artigo 35 da antedita Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 23 de abril de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR340K 2010/48-1.
Nome: Servicios de Interiorismo y Soluciones Técnicas em Mobiliario, S.L.
Último endereço conhecido: largo Presidente da Câmara José Mosquera Díaz, 1, 4º B, 15142 Arteixo.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 7 de maio de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para as iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da subvenção à geração de emprego estável.
Expediente: TR340K 2010/49-1.
Nome: Servicios de Interiorismo y Soluciones Técnicas em Mobiliario, S.L.
Último endereço conhecido: largo Presidente da Câmara José Mosquera Díaz, 1, 4º B, 15142 Arteixo.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 7 de maio de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para as iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da subvenção para o inicio da actividade.
Expediente: TR340K 2010/65-1.
Nome: Vida Elevadores, S.L.
Último endereço conhecido: rua Álvaro Cunqueiro, 7, sob C, 15008 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 7 de maio de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para as iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da subvenção à geração de emprego estável.
Expediente: TR340K 2010/66-1.
Nome: Vida Elevadores, S.L.
Último endereço conhecido: rua Álvaro Cunqueiro, 7, sob C, 15008 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 7 de maio de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para as iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da subvenção para o inicio da actividade.
Expediente: TR340K 2010/67-1.
Nome: Precopan 2010, S.L.
Último endereço conhecido: rua Santa Luzia, 34, baixo, 15145 A Laracha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 7 de maio de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para as iniciativas emprendedoras e de emprego (I+E+E), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da subvenção à geração de emprego estável.