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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21388

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDITO (674/2014).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Susana Álvarez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 8 dos de Vigo, vistos os autos assinalados com o nº 674/2014, seguidos pelos trâmites de julgamento ordinário, por instância de Prudencio Sotelino Bernárdez, representado pela procuradora Betania Acosta Valladares e assistido da letrado Virginia Sotelino Crespo, contra Enrique Fernández Soto, em rebeldia, dita a seguinte resolução:

Resolução

Que estimando a demanda formulada em autos de julgamento ordinário nº 674/2014 pela procuradora Betania Acosta Valladares, em nome e representação de Prudencio Sotelino Bernárdez, contra Enrique Fernández Soto, sobre reclamação de quantidade, devo condenar e condeno o demandado a abonar ao candidato a quantidade de dois mil cento quatro euros com trinta e oito cêntimo (2.104,38 €), incrementada com o juro legal do dinheiro desde a data de interposição da demanda, e com condenação em custas do demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 LAC), depois de depósito da soma de 50 € na conta de depósitos e consignações do julgado.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe e deixe-se testemunho nos autos.

Assim, por esta minha sentença, julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, em Vigo, o 2 de fevereiro de 2015».

E como consequência do ignorado paradeiro de Enrique Fernández Soto, expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.

Vigo, 4 de março de 2015

O/A secretário/a judicial