Ana Rodríguez Puga, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, faz saber que no presente procedimento de julgamento verbal, seguido por instância de María de los Ángeles Sánchez Cabo face à comunidade de proprietários da Urbanização Rio Cobo, bloco 2, Cervo, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 164/2013
Juiz: Pablo Muñoz Vázquez
Lugar: Viveiro
Data: 27 de novembro de 2013
Candidato: María Ángeles Sánchez Cabo
Procurador: Constantino Prieto Vázquez
Advogado: César Ares García
Demandado: comunidade de proprietários da Urbanização Rio Cobo, bloco 2, de Cervo
Tipo de procedimento: julgamento verbal nº 767/2010
Resolução.
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Constantino Prieto Vázquez, em nome e representação de María Ángeles Sánchez Cabo e, por conseguinte, devo condenar e condeno a comunidade de proprietários da Urbanização Rio Cobo, bloco 2, de Cervo, a pagar a María Ángeles Sánchez Cabo a soma de 2.293,82 euros. Esta quantidade devindicará, por conta da comunidade de proprietários da Urbanização Rio Cobo, bloco 2, de Cervo, o juro legal do dinheiro desde a reclamação judicial, é dizer, desde o dia 26 de novembro de 2010 até a data desta resolução e, desde esta, os juros legais do artigo 576 da LAC.
Impõem-se-lhe as custas processuais à comunidade de proprietários da Urbanização Rio Cobo, bloco 2, de Cervo.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença é firme.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o dito demandado, comunidade de proprietários da Urbanização Rio Cobo, bloco 2, declarado em rebeldia, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Viveiro, 27 de março de 2015
A secretária judicial