Na sessão que teve lugar o dia 19 de maio de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro do 2014 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 24 de março do 2014 (DOG núm. 71, de 11 de abril) e pela Ordem de 18 de dezembro de 2014 (DOG núm. 245, de 23 de dezembro), pela que se nomeiam os membros do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar as reclamações apresentadas em relação com as pontuações do terceiro exercício.
Segundo. Declarar todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.
Terceiro. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.
De conformidade com a base IV.2 da convocação, os/as aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.
De conformidade com a base IV.3 se tivessem a condição de funcionários/as de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação e deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependesse para acreditar tal condição.
Quarto. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os/as aspirantes que figuram nela sejam propostos/as para a sua nomeação como funcionários/as de carreira.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2015
Fernando García-Fente Varela
Presidente do tribunal
Anexo
Processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as
Turno de acesso livre:
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
Primeiro exercício |
Segundo exercício |
Terceiro exercício |
Quarto exercício |
Total |
1 |
71764703B |
Llamazares García, María |
15,74 |
12,58 |
18,30 |
Exenta |
46,62 |
2 |
44463943K |
Fernández Fernández, Jorge |
13,19 |
14,36 |
15,00 |
Exento |
42,55 |
3 |
44814421W |
Bravo Pintos, Minia |
12,34 |
14,86 |
14,70 |
Exenta |
41,90 |
4 |
47367083D |
Moar Dopico, María |
13,61 |
12,33 |
13,50 |
Exenta |
39,44 |
5 |
32833632M |
Taboada Martínez,ª M dele Rocío |
11,70 |
10,92 |
16,50 |
Exenta |
39,12 |
6 |
32782063W |
Silva López, María Jesús |
13,40 |
11,39 |
14,00 |
Exenta |
38,79 |
7 |
32684773W |
São Emeterio Santalla, Ruth María |
12,12 |
14,03 |
12,50 |
Exenta |
38,65 |
8 |
46912771Q |
Seoane Fernández, Iria |
11,06 |
13,11 |
14,40 |
Exenta |
38,57 |
9 |
34263908A |
López Ramudo, Javier |
10,42 |
12,22 |
15,00 |
Exento |
37,64 |
10 |
53166987A |
González Domínguez, Almudena |
13,61 |
12,17 |
11,50 |
Exenta |
37,28 |
11 |
47365369C |
Feijoo Rodríguez, Alberto |
12,12 |
13,14 |
11,40 |
Exento |
36,66 |
12 |
36169517Q |
Suárez Massó, Belém |
10,85 |
15,64 |
10,00 |
Exenta |
36,49 |
13 |
34894962Y |
Vieiro Triana, Daniel |
12,76 |
10,97 |
12,30 |
Exento |
36,03 |
14 |
77402821R |
Sanmartín Chao, Manuel |
11,06 |
10,44 |
14,00 |
Exento |
35,50 |
15 |
46906400Q |
Sánchez Pérez, Cristina |
13,40 |
11,11 |
10,80 |
Exenta |
35,31 |
16 |
32818309T |
Carvalhal Marinho, Blanca |
13,01 |
10,03 |
10,00 |
Exenta |
33,04 |