Anjo Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que em virtude do acordado nos autos de julgamento verbal número 394/2014, pelo presente edito notifica-se a Abel Eduardo García García a sentença com data de 20 de fevereiro de 2015, ditada no presente procedimento, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença: 18/2015.
Vigo, 20 de fevereiro de 2015.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 394/2014 se seguem por instância de Reale Seguros Generales, S.A., que actuou no processo representada pelo procurador José Francisco Vaquero Alonso e assistida de letrado Carlos Fontás Domínguez contra Abel Eduardo García García, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma acção de repetição de um cobramento indebido.
Estimo totalmente a demanda formulada interposta por Reale Seguros Generales, S.A., contra de Abel Eduardo García García, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Abel Eduardo García García a devolver-lhe a Reale Seguros Generales, S.A., a quantidade de 2.378,99 euros que indevidamente lhe foi abonada, reportando aquela quantidade uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, desde a data da formulação da demanda. Que será o juro legal, incrementado em dois pontos, contado desde a data da presente sentença.
2º. Condeno a Abel Eduardo García García a pagar as custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe recurso de nenhum tipo.
Assim ou acordo, mando e assino.
Vigo, 20 de fevereiro de 2015
O secretário judicial