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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 9 de junho de 2015 Páx. 22423

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (776/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 776/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Octavio da Silva Martins contra Construcciones Rafra, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou sentença número 172 cujos encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número três de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos número 776/2014, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, reclamação de quantidade e acção declarativa, por instância de Octavio da Silva Martins, assistido e representado pelo advogado Laureano M. Barreiro Pereira contra Construcciones Rafra, S.L., que não comparece, Fogasa, que não comparece, ditou esta sentença.

(…)

Resolvo:

Apreciando una indebida acumulación de acções, tem-se por efectuada a opção pela acção de despedimento e quantidade; a parte candidata poderá exercer a acção declarativa de antigüidade, categoria e horário por separado.

Declaro caducada a acção de impugnación do despedimento produzido com efeitos de 28 de fevereiro de 2013.

Estimo a acção de quantidade e, em consequência, condeno empresa Construcciones Rafra, S.L. a que abone ao candidato 19.351,85 euros.

Condeno o Fogasa a ater-se a esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro LRXS.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Rafra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2015

A secretária judicial