Detectado um erro na referida resolução publicada no Diário Oficial da Galiza número 75, de 21 de abril de 2014, é preciso realizar a oportuna correcção:
Na página 18047, no quadro 2 do anexo: matérias, créditos e módulos do mestrado, onde diz: «Especialidade. Estudos Literários e Teatrais», deve dizer: «Orientação: estudos literários e teatrais»; e onde diz: «Especialidade. Educação e Animação Teatral», deve dizer: «Orientação: educação e animação teatral».
Na página 18048, onde diz: «Este mestrado tem duas especialidades. Estudos Literários e Teatrais e Educação e Animação Teatral. O estudantado tem que matricular-se de 30 ECTS obrigatórios do módulo de formação fundamental; de 6 ECTS obrigatórios do módulo de práticas externas; de 6 ECTS obrigatórios do trabalho fim de mestrado e, por último, de 18 ECTS optativos. Estes créditos optativos escolhê-los-á do seguinte modo: 9 ECTS da especialidade que eleja e, os 9 ECTS restantes, entre os ECTS da especialidade não escolhida e dos oferecidos no módulo de Formação Complementar em Artes Cénicas.», deve dizer: «Este mestrado tem duas orientações: estudos literários e teatrais e educação e animação teatral. O estudantado tem que matricular-se de 30 ECTS obrigatórios do módulo de formação fundamental; de 6 ECTS obrigatórios do módulo de práticas externas; de 6 ECTS obrigatórios do trabalho fim de mestrado e, por último, de 18 ECTS optativos. Estes créditos optativos escolhê-los-á do seguinte modo: 9 ECTS da orientação que eleja e, os 9 ECTS restantes, entre os ECTS da orientação não escolhida e dos oferecidos no módulo de Formação Complementar em Artes Cénicas».