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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 19 de junho de 2015 Páx. 24711

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1344/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1344/2012 por instância de Mútua Universal contra a Imprenta Agrove, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social sobre incapacidade temporária, em que se ditou sentença com data de 22 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estimando parcialmente a demanda formulada por Rubén Alberto Álvarez Celidonia contra a Mútua Universal, a empresa Imprenta Agrove, S.L. e o Instituto Nacional da Segurança social, declaro que a base reguladora aplicável para a prestação por IT correspondente ao período compreendido entre o 22.9.2011 e o 6.10.2011 ascenderá a 43,22 € dia e, em consequência:

Condeno a demandado, Mútua Universal, a lhe abonar ao candidato a prestação de IT correspondente ao citado período, calculada numa percentagem do 70 % da dita base reguladora, procedendo à regularización da prestação, com aboação dos atrasos devindicados (91,03 euros), com responsabilidade subsidiária do INSS em caso de insolvencia da mútua codemandada.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.

Assim o acorda, manda e assina María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Imprenta Agrove, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de maio de 2015

A secretária judicial