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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25024

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2189/2013-PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2189/2013-PM

Julgado de origem/autos: segurança social 676/2012. Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Nerea María Rey Vilaboy

Advogado: Xosé Daniel Besteiro López

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Compromisso Tecnológico Software Factory, S.L.U., Comtec Consultores y Auditores, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2189/2013 desta secção, seguido por instância de Nerea María Rey Vilaboy contra a empresa Serviço Público de Emprego Estatal, Compromisso Tecnológico Software Factory, S.L.U., Comtec Consultores y Auditores, S.L., sobre desemprego, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da candidata, Nerea María Rey Vilaboy, contra a sentença de data 1 de fevereiro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, em processo sobre reclamação de quantidade (diferenças de prestação de desemprego), seguido por instância da trabalhadora recorrente contra os demandados Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE) e as empresas Comtec Consultores y Auditores, S.L. e Compromisso Tecnológico Software Factory, S.L.U. Em consequência, decretamos a nulidade de todo o actuado a partir da notificação da resolução impugnada, que atingiu firmeza na data em que se ditou, repondo as actuações no ponto seguinte da notificação da dita resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Compromisso Tecnológico Software Factory, S.L.U. e Comtec Consultores y Auditores, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de junho de 2015

A secretária judicial