Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25022

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4051/2013 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4051/2013

Julgado de origem/autos: Segurança social 156/2013 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Nicola Yordanov Ilchev

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Constructora Eshor S.L., Camilo Ares, S.L., Mútua Fremap

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), (…), María Ángeles Gómez Lage

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4051/2013 desta secção, seguido por instância de Nicola Yordanov Ilchev contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Constructora Eshor S.L., Camilo Ares, S.L., Mútua Fremap, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz:

Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo letrado Manuel Casal Fraga, em nome e representação de Nikola Yordanov Ilchev, contra a sentença de data 14 de maio de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento 156/2013, seguido pela sua instância, sobre revisão de invalidade, contra o INSS e a TXSS, Camilo Ares, S.L., Eshor, S.L. e a Mútua Fremap, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Camilo Ares, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Sartego, 18, Neda (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de maio de 2015

A secretária judicial