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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27148

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui

EDITO (376/2012).

Divórcio contencioso 376/2012

Sobre: divórcio contencioso

Candidato: Leticia Martínez Pérez

Procurador: Juan Manuel Señoráns Arca

Advogado: Ibán Abalde Sestelo

Demandado: Raúl Rivero Fernández

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, por meio do presente

Anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de Leticia Martínez Pérez face a Raúl Rivero Fernández ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Juíza: Estefanía Elena Peña Quintas.

Lugar: Tui.

Data: 3 de junho de 2015.

Parte candidato: Leticia Martínez Pérez.

Procurador: Juan Manuel Señoráns Arca.

Letrado: Ibán Abalde Sestelo.

Parte demandado: Raúl Rivero Fernández (em rebeldia processual).

Objecto: divórcio contencioso.

Decisão:

Que admitindo integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Juan Manuel Señoráns Arca, actuando em nome e representação de Leticia Martínez Pérez, contra Raúl Rivero Fernández, em situação de rebeldia processual, faço as seguintes pronunciações:

1º. Declara-se dissolvido por divórcio o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração, incluída a revogação dos poderes que se puderam outorgar.

2º. Sem imposição de custas.

Uma vez que seja firme a pronunciação de divórcio comunique-se de ofício ao Registro Civil de Oia, onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes.

Modo de impugnación: recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial. Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade em Banesto, na conta deste expediente, com indicação no campo “conceito” da indicação “recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação“.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução contra a que se recorre com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos levando o original ao livro de sentenças do julgado, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o dito demandado, Raúl Rivero Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Tui, 5 de junho de 2015

O secretário judicial