Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 442/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Leonor Rodríguez Suárez contra Panadería Ventura, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença com data de 3 de junho de 2015 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias e se faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Ventura, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de junho de 2015
O secretário judicial