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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27160

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (959/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 959/2014 deste julgado do social, seguido por instância de David Casanova Otero contra Alfa Instant, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por David Casanova Otero contra a entidade Alfa Instant, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Alfa Instant, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.432,68 € brutos, ou bem 6.480,17 € líquidos por salários devindicados entre abril e julho de 2014, incluindo a paga extra de junho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifíqueseles a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2015

A secretária judicial