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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27158

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (193/2015).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 193/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Modesto Martínez Naveira contra Comercializadora Gallega de Ibéricos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento, foram interpostas por Modesto Martínez Naveira, contra a entidade Comercializadora Gallega de Ibéricos, S.L., e em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que foi objecto o 9 de fevereiro de 2015, e ademais extinta a relação laboral que vinculava a Modesto Martínez Naveira com a entidade Comercializadora Gallega de Ibéricos, S.L., no dia de hoje (5 de junho de 2015), condenando a Comercializadora Galega de Ibéricos, S.L., ao aboamento de uma indemnização a razão de 37.339,11 €, e salários de tramitação percebidos entre o 10 de fevereiro e o 5 de junho de 2015, a razão de 6.005,32 € brutos.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Modesto Martínez Naveira, contra a entidade Comercializadora Galega de Ibéricos, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Comercializadora Gallega de Ibéricos, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 15.843,08 € líquidos por salários percebidos entre janeiro de 2014 ao 9 de fevereiro de 2015, assim como o juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação legal em forma à empresa Comercializadora Galega de Ibéricos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 8 de junho de 2015

A secretária judicial