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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27163

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (213/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 213/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de María Elena Fernández Rozas contra a empresa Elensu, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Decisão.

Que admitindo as demandas interpostas por instância de María Elena Fernández Rozas, assistida do letrado Sr. López Núñez; contra a entidade Elensu, S.L. e Fogasa que devidamente citado não compareceu, devo declarar e declaro extinta a data da presente a resolução a relação laboral existente entre a candidata e a entidade demandada por não cumprimento contractual grave imputable à demandada, e devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado pela demandada com data de efeitos o 6 de abril de 2015, com declaração de extinção assim mesmo da relação laboral pelo supracitado despedimento por não ser realizable a readmisión, e devo condenar e condeno à entidade demandada a que lhe abone à actora a soma de 9.601,13 euros (quantidade em líquido) em conceito de salários devidos, mais os interesses previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, e a soma de 31.699,69 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual a data da presente resolução.

Não tem lugar a condenar nesta instância o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Elensu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2015

A secretária judicial