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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27271

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de junho do 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 22 e 23 de junho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 23 de março de 2015 (DOG núm. 62, de 1 de abril), pela que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), de conformidade com o disposto na base II.2.1.

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas:

No que diz respeito ao turno de promoção interna:

Anular as perguntas 66 e 108 do primeiro exercício, passando a ocupar o seu lugar as perguntas de reserva 121 e 122.

No que diz respeito ao turno de acesso livre:

Anular as perguntas 55 e 87 do primeiro exercício, passando a ocupar o seu lugar as perguntas de reserva 121 e 122.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos) e fixa-se, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação, em 38 o número de respostas correctas para atingir dita pontuação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es ).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2015

M. Carmen Prieto Ramos
Presidenta do tribunal