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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27501

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2015 pela que se convoca um curso de formação nos procedimentos de detecção de drogas em controlos preventivos para o pessoal dos corpos da polícia local da Galiza.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, a Academia Galega de Segurança Pública, em colaboração com a Direcção-Geral de Trânsito, anuncia a convocação de um curso de formação nos procedimentos de detecção de drogas em controlos preventivos para polícias locais.

Primeira. Objectivos

Dotar os polícias locais de um maior nível de conhecimento e formação acerca da presença de drogas diferentes ao álcool nos motoristas.

Os estudos demonstraram que as drogas se converteram em mais um problema importante que o álcool e para isto existe toda uma série de medidas aplicables como parte das políticas viárias, mas sem dúvida uma das que maior eficácia têm demonstrado é a realização de controlos em estradas por parte dos agentes do Agrupamento de Trânsito da Polícia civil e das polícias locais.

Segunda. Conteúdo

1. Drogas de abuso: aspectos farmacolóxicos e toxicolóxicos.

2. Drogas e condución de veículos: aspectos normativos, legislativos e procedementais.

3. Exploração dos signos externos relacionados com o consumo de drogas.

4. Detecção de drogas de abuso em fluidos biológicos.

5. Técnicas de detecção e sistemas para detectar drogas em fluidos biológicos.

6. Actividade prática.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal pertencente aos corpos da polícia local. Terão prioridade os polícias locais das câmaras municipais que estão participando no estudo de consumo de substancias psicoactivas que está a desenvolver a DXT e na intervenção sobre consumo de drogas no âmbito urbano:

1. Marín.

2. Brión.

3. Pontevedra.

4. A Corunha.

5. Ourense.

6. O Porriño.

7. Santiago de Compostela.

8. O Barco de Valdeorras.

9. Ferrol.

10. Arteixo.

11. Ames.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede-lhes a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de se produzir esta situação, os/as interessados/as deverão comunicar tal situação ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp competente na matéria, de forma imediata. No caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação nas acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma (nem assistência, nem aproveitamento).

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta esteja produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na sua recuperação.

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública.

Data: 13 e 14 de julho de 2015.

Horas lectivas: 20.

Horário dia 13: das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 20.30 horas; dia 14: das 9.00 às 14.30 horas e das 16.00 às 20.00 horas.

Vagas oferecidas: 25.

Quinta. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar neste curso deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas dará lugar à exclusão automática do curso, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias naturais desde a publicação desta resolução no DOG.

Sexta. Admissão

A Agasp publicará na sua página web a relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, com uma antecedência mínima de três dias naturais ao da data do seu início.

A renúncia não justificada ou habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos convocados pelo Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figure como possível destinataria, sem contar edições repetidas de cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo qual foi penalizado.

Sétima. Assistência

1. Obrigatória.

2. O estudantado deverá assistir com o uniforme regulamentar.

A Estrada, 19 de junho de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública