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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 8 de julho de 2015 Páx. 28337

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 22 de junho e 1 de julho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 18 de fevereiro de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 38, de 25 de fevereiro), modificado pelas ordens de 11 de março de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 19 de março) e de 10 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 69, de 14 de abril), pelas que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 8, 21, 47, 54, 64, 67 e 80. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 101, 102 e 103.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 36 o número de respostas correctas precisas para atingir dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as de minas, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Jorge José Magro Martín
Presidente do tribunal