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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29402

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 3 de julho de 2015 pelo que se faz pública a resolução de aprovação do expediente de informação pública e definitiva do projecto de traçado e do estudo de impacto ambiental da obra da conexão CG 1.5 em São Paio–Portobravo (chave AC/12/031.01).

Com data de 1 de julho de 2015, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 14 de maio de 2014 aprovou-se provisionalmente, por resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão CG 1.5 em São Paio-Portobravo, de chave AC/12/031.01.

Segundo. Com data de 22 de maio de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza nº 97 a Resolução de 15 de maio de 2014 pela que se submetia ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão CG 1.5 em São Paio-Portobravo, de chave AC/12/031.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações que foram remetidas à direcção do estudo para a sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, estabelece que será preceptivo o sometemento dos estudos informativos ou, de for o caso, dos anteprojectos ou projectos que assumam a sua função, aos trâmites de informação pública em matéria de estradas e de relatório das administrações afectadas quando concorra alguma das seguintes circunstâncias:

a) Construção de novas estradas ou troços destas que não estivessem previstos no planeamento urbanístico autárquico.

b) Modificações substanciais de estradas existentes que afectem de modo significativo o planeamento urbanístico autárquico.

No ponto 3 desse artigo estabelece-se que, simultaneamente com a informação pública, o estudo ou projecto se submeterão ao relatório, em matéria de estradas, das administrações territoriais afectadas pelo âmbito da actuação, para que examinem se o traçado proposto é o mais adequado para os seus interesses e informe sobre esse aspecto. Transcorrido esse prazo sem que as administrações consultadas emitam relatório, perceber-se-á que mostram a sua conformidade com o traçado proposto.

Segundo. Na tramitação do expediente tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza; na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais normas vigentes de aplicação.

Por todo o exposto, e depois da análise efectuada das alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competentes,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão CG 1.5 em São Paio-Portobravo, de chave AC/12/031.01, tendo em conta as seguintes considerações:

1. Rectificar a situação da rotonda número 3 para adaptar ao Plano parcial de solo urbanizável industrial que esteja previsto desenvolver.

2. Durante a execução do projecto de construção ter-se-á em conta a reposición do manancial descrito no ponto 3.1.3, em caso que se vise afectado pelas obras.

3. Nas fases posteriores do projecto e durante a execução da obra cumprir-se-ão as prescrições da declaração de impacto ambiental (DIA) que formule a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

4. Ter-se-á especial cuidai ao aplicar as medidas correctoras e de restauração que recomenda o Instituto de Estudos do Território, para garantir a adequada integração paisagística da actuação.

5. Todas as recomendações expostas pela Direcção-Geral do Património Cultural ter-se-ão em conta nas fases posteriores, onde se defina o traçado com maior detalhe. Também se estabelecerão medidas de protecção de todos os elementos arqueológicos e patrimoniais.

Segundo. Nas fases posteriores do projecto e durante a execução da obra cumprir-se-ão as prescrições da declaração de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental na sua Resolução de 16 de abril de 2015.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Lousame e Noia deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Quarto. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas ) porá à disposição dos interessados um documento com a planta do projecto aprovado.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas