No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2015.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal 844/2014, seguidos por instância de Basco M. de Jorge Henriques, representado pela procuradora Sra. Maestre Ortuño, baixo a assistência letrada de Amira Cheikh Ali Média Villa, contra Jesús Corral Pérez, em situação de rebeldia processual.
Decisão.
Estima-se a demanda apresentada pela procuradora Sra. Maestre Ortuña no nome e representação invocados e, em consequência, condena-se o demandado a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil novecentos sessenta euros (5.960 €) mais os juros legais desde a data de interposición da demanda, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposición do dito recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado quando se presente o recurso.
Assim o acorda, manda e assina M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela.
E como consequência do ignorado paradeiro de Jesús Corral Perez, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2015
A secretária judicial