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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 20 de julho de 2015 Páx. 30151

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (521/2014).

Secretária: Sra. Freire Corzo

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 521/2014-BB

Julgado de origem/autos: segurança social 775/2010. Julgado do Social número 3 de Lugo

Recorrente: Francisco Fernández González

Advogada: María Teresa Souto Neira

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Ferlosa, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Mútua Universal Mugenat, José Benito López Ferreiro, Víctor Manuel Sánchez López, Fraternidad Muprespa, Câmara municipal de Quiroga

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social (provincial), María dele Pilar García-Puertas Taboada, Pablo Espinosa Medina, Tomás Paniagua Álvarez, Valentín Lago González

Procuradora: María Fara Aguiar Boudín

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 521/2014-BB desta secção, seguido por instância de Francisco Fernández González contra o Instituto Nacional da Segurança social, Ferlosa, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. da Segurança social número 151, Mútua Universal Mugenat, José Benito López Ferreiro, Víctor Manuel Sánchez López, Fraternidad Muprespa e Câmara municipal de Quiroga, sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Francisco Fernández González contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número três de Lugo, com data de 30 de setembro de 2013, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

Para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Medas dele Castillo, s/n, em Quiroga, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença o de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 29 de junho de 2015

A secretária judicial