A Ordem de 24 de julho de 2014 (DOG núm. 147, de 5 de agosto) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, em regime de concorrência competitiva. No anexo I da dita ordem recolhe-se a modalidade A destas ajudas.
Pela Resolução de 8 de abril de 2015 (DOG núm. 71, de 16 de abril), adjudicam-se as ajudas posdoutorais, modalidade A, às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) que contratem os/as candidatos/as seleccionados/as que aparecem na dita resolução.
No artigo 14 da ordem de convocação estabelece-se que, em caso que se produza alguma renúncia, se poderão adjudicar as ajudas aos solicitantes da lista de espera, sempre que a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de resolução de concessão, e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
Pela Resolução de 3 de julho de 2015 modificou-se parcialmente a Resolução de 8 de abril e adjudicaram-se as ajudas correspondentes às renúncias produzidas ata esse momento aos solicitantes da lista de aguarda.
Em consequência, atendendo à nova renúncia recebida na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pelo seguinte solicitante adjudicado na Resolução de 3 de julho de 2015:
Nº expediente |
Universidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
ED481B 2014/167-0 |
USC |
Alonso |
García |
Isaac |
*****187T |
Ciências |
81 |
2 |
2 |
Segundo. Adjudicar a ajuda ao seguinte solicitante da lista de espera:
Nº expediente |
Universidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
Zona 1º ano |
Zona 2º ano |
ED481B 2014/024-0 |
USC |
Freire |
Aradas |
Ana María |
*****964D |
Ciências da Saúde |
77 |
2 |
2 |
O contrato deverá formalizar-se entre o dia 1 e o 31 de agosto de 2015.
Terceiro. Declarar extinta a lista de espera.
Quarto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária