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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30437

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2015 pela que se modificam parcialmente a Resolução de 3 de julho de 2015 e a Resolução de 8 de abril de 2015 pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A, da Ordem de 24 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 24 de julho de 2014 (DOG núm. 147, de 5 de agosto) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, em regime de concorrência competitiva. No anexo I da dita ordem recolhe-se a modalidade A destas ajudas.

Pela Resolução de 8 de abril de 2015 (DOG núm. 71, de 16 de abril), adjudicam-se as ajudas posdoutorais, modalidade A, às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) que contratem os/as candidatos/as seleccionados/as que aparecem na dita resolução.

No artigo 14 da ordem de convocação estabelece-se que, em caso que se produza alguma renúncia, se poderão adjudicar as ajudas aos solicitantes da lista de espera, sempre que a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de resolução de concessão, e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

Pela Resolução de 3 de julho de 2015 modificou-se parcialmente a Resolução de 8 de abril e adjudicaram-se as ajudas correspondentes às renúncias produzidas ata esse momento aos solicitantes da lista de aguarda.

Em consequência, atendendo à nova renúncia recebida na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pelo seguinte solicitante adjudicado na Resolução de 3 de julho de 2015:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota avaliação

Zona 1º ano

Zona 2º ano

ED481B 2014/167-0

USC

Alonso

García

Isaac

*****187T

Ciências

81

2

2

Segundo. Adjudicar a ajuda ao seguinte solicitante da lista de espera:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota avaliação

Zona 1º ano

Zona 2º ano

ED481B 2014/024-0

USC

Freire

Aradas

Ana María

*****964D

Ciências da Saúde

77

2

2

O contrato deverá formalizar-se entre o dia 1 e o 31 de agosto de 2015.

Terceiro. Declarar extinta a lista de espera.

Quarto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária