Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32055

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de julho de 2015 pela que se faz pública a relação de pessoal docente que obteve destino definitivo no processo de adscrición regulado pela Ordem de 8 de junho de 2015, pela que se desenvolve o Decreto 50/2015, de 26 de março, pelo que se acredite um instituto de educação secundária na câmara municipal de Culleredo.

Mediante o Decreto 50/2015, de 26 de março, acredite-se o instituto de educação secundária de Culleredo, por desagregação do IES Eduardo Blanco Amor da mesma localidade, com capacidade para 12 unidades de educação secundária obrigatória e 4 unidades de bacharelato. Este decreto é objecto de desenvolvimento pela Ordem de 8 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 112, de 16 de junho).

O artigo 6 da Ordem de 8 de junho de 2015 estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará no Diário Oficial da Galiza a relação do pessoal docente que fica adscrito com carácter definitivo ao instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Fazer pública, em aplicação do artigo 6 da Ordem de 8 de junho de 2015 e como anexo a esta ordem, a relação de professorado que obtém destino definitivo no instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935.

Segundo. De conformidade com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 8 de junho de 2015, o pessoal funcionário docente, adscrito com carácter definitivo na presente ordem, manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

Terceiro. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, o pessoal interessado poderá interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. De não considerar oportuna a interposición do citado recurso, poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

DNI

Apelido 1

Apelido 2

Nome

Corpo

76700509V

Fernández

Yáñez

Benxamín

Mestre

76399088B

Garrote

García

Mercedes

Mestre

32797858L

Vera

Domínguez

Carlos

Mestre

32768937D

Caamaño

Abeijón

Pilar

PES

76514279H

Fernández

Rodríguez

María Esther

PES

32812899H

Fraga

Rodríguez

Mónica

PES

76346910C

Loriga

Tomé

Rosa

PES

34942828D

Menéndez

Villalva

Alicia

PES

36063363F

Morenza

Blanco

Dores

PES

34251747D

Tutor

Lemos

María dele Carmen

PES