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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Páx. 34079

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1433/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1433/2014-MFV

Julgado de origem/autos: demanda 878/2008. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrentes: Granitos dele Louro, S.A. Granilouro

Advogado: Rafael Tem-a Núñez

Procurador: Ramón de Unha Pinheiro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Euromármoles dele Atlântico, S.L., Isoman, S.L. e María Dores Balado Sánchez

Advogado: Sebastián Lorenzo Viejo

Escalonado social: Rafael Verdia Rodríguez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1433/2014 desta secção, seguido por instância de Granitos dele Louro, S.A. Granilouro contra INSS, Euromármoles dele Atlântico, S.L., Isoman, S.L. e María Dores Balado Sánchez, sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, estimando na sua pretensão subsidiária o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Granitos dele Louro, S.A. contra a sentença de 11 de julho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha nos autos 878/2008, declaramos que procede impor a recarga por infracção de medidas de segurança, de que foram declaradas responsáveis solidárias as empresas Euromármoles dele Atlântico, S.A., Isoman, S.A. e Granitos dele Louro, S.A., no 30 %, condenamos as demandado a se ateren à anterior declaração e confirmamos a sentença de instância nos seus restantes pronunciações. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Euromármoles dele Atlântico, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2015

A secretária judicial