Nos autos de procedimento ordinário número 233/2010, seguidos por instância da procuradora Sandra Amor Vilariño, em nome e representação de Plastfi, S.A., contra Aplicaciones dele Norte, S.L., ditou-se, com data do 25.6.2012, sentença, que contém o encabeçamento e a parte dispositiva que literalmente dizem:
Sentença nº 69/2012.
Julgamento ordinário 233/2010.
Betanzos, 25 de junho de 2012.
Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento ordinário 233/2011, sobre reclamação de quantidade, em que são partes a candidata Plasfi, S.A, assistida pelo letrado Sr. Elías Anglés e representada pela procuradora Sra. Amor Vilariño, e a demandada Aplicaciones dele Norte, S.L., em situação de rebeldia processual.
Resolução:
Estimando integramente a demanda interposta por Plasfi, S.A., assistida pelo letrado Sr. Elías Anglés e representada pela procuradora Sra. Amor Vilariño, contra Aplicaciones dele Norte, S.L., em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 51.587,78 euros, mais os juros legais.
Tudo isto com imposición de custas à parte demandada.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.
Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, o juiz que a ditou leu e publicou a anterior sentença. Dou fé.
E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma à demandada Aplicaciones dele Norte, S.L., expede-se este edicto.
Betanzos, 17 de janeiro de 2014
Eva Ortiz Suárez
Secretária judicial