Eu, Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal 499/2011, seguido por instância de Taelpo Suministros Industriales, S.L. face a Ocysga, S.L., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Pontevedra, 6 de novembro de 2014.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 832/12, por instância de Taelpo Suministros Industriales, S.L., representada pela procuradora Sra. Angulo Gascón e baixo a direcção legal do letrado Sr. Lois Bastida, face a Ocysga, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Resolução:
Que estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Angulo Gascón, em nome e representação de Taelpo Suministros Industriales, S.L., contra Ocysga, S.L., e condeno a Ocysga, S.L. a pagar a Taelpo Suministros Industriales, S.L. a soma de 7.076,53 euros, mais os juros do artigo 7.2 da Lei 3/2004 sobre esta soma, desde o 25 de outubro de 2012 até a data desta resolução, e, desde esta, os juros do artigo 576 da LAC.
Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E ao estar a demandado María Dores Prieto Morgadas em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 22 de julho de 2015
A secretária judicial