No presente procedimento de julgamento verbal 169/2013, seguido por instância de Taelpo Suministros Industriales, S.L. face a Daniel Otero Méndez, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução:
Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María dele Amor Angulo Gascón, em nome e representação da sociedade mercantil Taelpo Suministros Industriales, S.L., devo condenar e condeno a Daniel Otero Méndez a que indemnize a candidata na quantidade de mais 2.000 euros os juros por mora, desde a interposição da demanda até o seu efectivo pagamento. Assim mesmo, deverá abonar os juros legais desde a data da sentença, incrementados em dois pontos.
Com expressa imposição das custas ao demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças e ficará testemunho dela nestes autos.
Assim o acordo, mando e assino».
E ao estar o dito demandado, Daniel Otero Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 9 de outubro de 2013
O secretário judicial