Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 374/2014
Julgado de origem/autos: p. oficio autoridade laboral 144/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo
Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social
Advogado: Serviço Jurídico Segurança social
Recorrido: Consórcio de Compensação de Seguros
Advogado: Avogacía do Estado A Corunha
Recorrido: Disvifan, S.L.
Advogado: Ángel Dacal Jardón
Procuradora: Alicia Lodos Pazos
Recorrido: Blanca Dora Noreña de Salazar e outros
Casación em unificação de doutrina: 310/2015
Parte recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social
María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicación 374/2014 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra a empresa Consórcio de Compensação de Seguros, Disvifan, S.L., Blanca Dora Noreña de Salazar y otros, sobre outros direitos laborais, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Diligência de ordenação de o/da secretário/a judicial
María Isabel Freire Corzo
A Corunha, 15 de setembro de 2015
O anterior escrito remetido pelo Tribunal Supremo e subscrito pelo letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação da Tesouraria Geral da Segurança social, une ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.
Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do andito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.
Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Vigo que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.
Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino. Dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Blanca Dora Noreña de Salazar, Manuel Iglesias Simón, Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Tulibeth Fuenmayor Quevedo, Pablina Elizabeth Sanabria Cañete, Andrea Poledna, Brenda Wilson, Luz Elena Dondoña Holgui, Nelida Rafaela González Sanche, Esmarlyn Henríquez, Larubia Rozado Costa da Silva, Liliana Concepção Mareco Santa Cruz, Felicinda Sánchez Rosendo, María Helena Luiza da Silva, Norma Alejandra Benítez, Stella Osagie, Ver_PDF, Mariana Costache, Glória Elena Abonce Mosquera, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de setembro de 2015
A secretária judicial