María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1244/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando García Lago contra a empresa José González Rodríguez, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a decisão na seguinte resolução:
«Decisão:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Fernando García Lado, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa José González Rodríguez a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.466,05 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expeça-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa José González Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de setembro de 2015
A secretária judicial