María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 382/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de Amelia Cristina Martínez Noguerol contra Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão:
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Amelia Cristina Martínez Noguerol, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L. a que lhe abone à demadante a quantidade de 3.364,71 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A seguir, expeça-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de setembro de 2015
A secretária judicial