De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não pudessem praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, os interessados são informados de que os expedientes se encontram à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 22 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessados |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Gasogal, S.L. |
Comunicação mudança instrutora |
Melide |
Francisco J. Fernández Varela |
Comunicação mudança instrutora |
Ames |
José A. Rodríguez Baleato |
Comunicação mudança instrutora |
Ordes |
Transportes Pocomaco, S.L. |
Comunicação mudança instrutora |
A Corunha |