De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não fosse possível praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e resultará facultativa a sua publicação no boletim oficial da Comunidade Autónoma.
Tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado a resolução do procedimento ao interessado que se assinala no anexo.
A interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação e sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que julguem oportuno.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2015
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
Expediente: RAI-LU-156/12 (IN635B 2012/41-2).
Interessada: Castrodá Trepei-os, C.B.
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.