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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Páx. 39619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 11 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notificam os reintegros das subvenções concedidas aos expedientes TR352B 2011/64-0 e mais dois, regulados na Ordem de 30 de dezembro de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 10, de 17 de março).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhes às entidades relacionadas no anexo os acordos de iniciação dos expedientes de reintegro das subvenções concedidas.

Faz-se saber que os interessados disporão de um prazo de 15 dias para que aleguem ou apresentem os documentos que considerem pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015

P.D. (Disposição adicional primeira do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
María dele Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

1. Entidade: Associação de Empresários Deficientes da Galiza.

Endereço: Largo do Livro, 10, 7º dta., 15005 A Corunha.

Número de expediente: TR352B 2011/64-0.

Acto que se notifica: acordo de início do expediente de reintegro.

Dado do acto: 3 de junho de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da Ordem de 10 de dezembro de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade para reintegrar: 4.918,24 €.

2. Entidade: Câmara Oficial de Comércio de Lugo.

Endereço: avenida Ramón Pinheiro, 18, baixo, 27002 Lugo.

Número de expediente: TR352B 2011/253-0.

Acto que se notifica: acordo de início do expediente de reintegro.

Data do acto: 24 de agosto de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da Ordem de 10 de dezembro de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade para reintegrar: 1.051,23 €.

3. Entidade: Fundação Instituto Estudios Políticos e Sociais.

Endereço: Juan Flórez 109-113, Local 7, baixo, 15005 A Corunha.

Número de expediente: TR352B 2011/518-0.

Acto que se notifica: acordo de início do expediente de reintegro.

Data do acto: 30 de junho de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da Ordem de 10 de dezembro de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade para reintegrar: 36,11 €.