Em virtude da Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 25 de maio de 2015 (DOG núm. 104, de 4 de junho).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 19 de outubro de 2015 às 10.30 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Os/as funcionários/as que pretendam optar aos postos para cujo desempenho é preciso estar em posse da permissão de conduzir B, deverão apresentar o original ou cópia compulsada no acto de eleição de destino.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que emprestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
|
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominación |
Nível |
Subgrupo |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Título |
Formação |
|
1 |
FCA291000032001145 |
FC |
Xefatura facultativo/a superior |
26 |
A1 |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
Arquitectura |
Experiência em matéria tributária (mérito) |
|
2 |
FCA291000036001140 |
FC |
Xefatura facultativo/a superior |
26 |
A1 |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
Arquitectura |
Experiência em matéria tributária (mérito) |
|
3 |
MAC040000015770005 |
ME A |
Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo |
Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo |
Santiago de Compostela |
Arquitectura, Enxeñ. Caminhos, Canais e Portos |
Conhecimentos urbanismo (mérito) |
|
4 |
MAC040000015770006 |
ME A |
Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo |
Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo |
Santiago de Compostela |
Arquitectura, Enxeñ. Caminhos, Canais e Portos |
Conhecimentos urbanismo (mérito) |
|
5 |
MAC040000015770008 |
ME A |
Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo |
Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo |
Santiago de Compostela |
Arquitectura, Enxeñ. Caminhos, Canais e Portos |
Conhecimentos urbanismo (mérito) |
|
6 |
MAC040000015770010 |
ME A |
Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo |
Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo |
Santiago de Compostela |
Arquitectura, Enxeñ. Caminhos, Canais e Portos |
Conhecimentos urbanismo (mérito) |
|
7 |
MAC090000015770005 |
ME A |
Arquitecto/a-engenheiro/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
Júri de Expropiación da Galiza |
Júri de Expropiación da Galiza |
Santiago de Compostela |
Arquitectura, Engenharia de Montes, Enxeñ.Caminhos, Canais e Portos, Engenharia Agrónoma |
|
|
8 |
MAC991000036001003 |
ME A |
Arquitecto/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
Xefatura Territorial Pontevedra |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
Arquitectura |
Conhecimentos urbanismo (mérito) |
|
9 |
MAU110000215770032 |
ME A |
Arquitecto/a funções facultativas |
26 |
A1 |
Comando técnico do Solo, Edificación e Qualidade |
IGVS/Direcção-Geral do IGVS |
Santiago de Compostela |
Arquitectura |
Carné de conduzir B1 (mérito) |
|
10 |
MAU110000215770048 |
ME A |
Arquitecto/a funções facultativas |
26 |
A1 |
Comando técnico do Solo, Edificación e Qualidade |
IGVS/Direcção-Geral do IGVS |
Santiago de Compostela |
Arquitectura |
Carné de conduzir B1 (mérito) |
|
11 |
ED3020000015770008 |
ED |
Posto base subgrupo A1 |
20 |
A1 |
D. X. de Património Cultural |
Direcção-Geral do Património Cultural |
Santiago de Compostela |
Arquitectura |
Permissão conduzir B ((R.I.) |
|
12 |
ED3020000115770012 |
ED |
Arquitecto/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Protecção do Património Cultural |
Direcção-Geral do Património Cultural |
Santiago de Compostela |
Arquitectura |
|
|
13 |
ED3020000115770026 |
ED |
Arquitecto/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Protecção do Património Cultural |
Direcção-Geral do Património Cultural |
Santiago de Compostela |
Arquitectura |
|
|
14 |
ED3020000215770010 |
ED |
Arquitecto/a de funções facultativas |
26 |
A1 |
S. X. de Conservação e Restauração de Bens Culturais |
Direcção-Geral do Património Cultural |
Santiago de Compostela |
Arquitectura |
|
|
15 |
EDC991000032001502 |
ED |
Posto base subgrupo A1 |
20 |
A1 |
Xefatura Territorial Ourense |
Serviços periféricos |
Ourense |
Arquitectura |
Permissão conduzir B (R.I.) |
|
16 |
EDC991000036001502 |
ED |
Posto base subgrupo A1 |
20 |
A1 |
Xefatura Territorial Pontevedra |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
Arquitectura |
Permissão conduzir B (R.I.) |
|
17 |
SÃS040000015770004 |
SÃ |
Arquitecto/a superior de funções facultativas |
26 |
A1 |
Direcção-Geral de Recursos Económicos |
Direcção-Geral de Recursos Económicos |
Santiago de Compostela |
