Em virtude da Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 8 de abril de 2015 (DOG núm. 84, de 6 de maio).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 19 de outubro de 2015 às 10.45 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Os/as funcionários/as que pretendam optar aos postos para cujo desempenho é preciso estar em posse da permissão de conduzir B deverão apresentar o original ou cópia compulsado no acto de eleição de destino.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provisto/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda