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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40194

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (306/2013).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé

Certificar: que neste julgado se seguem autos número 306/2013 por instância de La Mútua Gallega contra la Empresa Lucas Florestal, S.L., ele Instituto Nacional de la Seguridad Social e a Tesouraria Geral da Segurança social sobre quantidade nos que recaeu sentença, com data do 10.9.2015, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido

Que se desestimar a demanda interposta por Mútua Gallega face à empresa Félix David López López, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:

– Absolve-se a empresa Lucas Florestal, S.L. e o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social das pretensões face a eles exercidas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Lucas Florestal, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de setembro de 2015

O secretário judicial