Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Páx. 40317

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014, modificada por Resolução de 24 de abril de 2015.

Mediante Resolução desta direcção geral de 10 de dezembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 242, de 18 de dezembro) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Por Resolução do mesmo órgão, de 24 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 82, de 4 de maio) modificou-se o anexo I da antedita resolução, alargando o número de vagas convocadas e reabrindo o prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo.

Por Resolução de 1 de julho de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 131, de 14 de julho) procedeu à publicação da relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.

Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação, e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014, modificada por Resolução de 24 de abril de 2015.

Segundo. As listas com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 10 de dezembro de 2014, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos