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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Páx. 41513

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2015 pela que se convocam as jornadas Reforma penal e segurança pública.

Dentro do programa anual de actividades para o ano 2015 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) aprovado pelo Conselho Reitor deste organismo com data de 23 de dezembro do ano 2014, convocam-se umas jornadas de formação, comunicação, cooperação e colaboração em matéria penal, conforme as seguintes bases:

Primeira. Destinatarios/as

Estas jornadas estão dirigidas ao pessoal das forças e corpos de segurança pública e emergências que trabalham na Galiza, assim como a todos aqueles profissionais vinculados com a matéria objecto de debate e demais interessados em geral.

Segunda. Desenvolvimento da actividade

• Lugar: Academia Galega de Segurança Pública.

• Datas: 9, 10 e 11 de novembro de 2015.

• Horário: das 10.00 às 19.30 horas, os dias 9 e 10 de novembro e das 10.00 às 14.00 horas o dia 11 de novembro.

• Número de vagas: ilimitado.

• Horas lectivas: 20.

• Conteúdo:

1. As linhas básicas da nova reforma penal.

2. A supresión das faltas e a sua conversión em delitos menos leves. As lesões imprudentes na nova regulação. A regulação dos delitos cometidos através da internet. Questões de investigação prática.

3. A nova regulação do comiso no Código penal. O escritório de investigação de bens. Questões práticas.

4. Modificações substanciais nos tipos especiais. A corrupção pública e privada.

5. A nova regulação dos delitos de sedición, atentado e desordens públicos, terrorismo. Modificações em matéria de delitos patrimoniais.

6. Os delitos contra o património e a orden socioeconómica: as insolvencias puníveis.

7. A execução da pena. Supresión, substituição, condenação condicional e regime de penas.

8. Legislação penal e processual da intervenções das comunicações, em especial as telemáticas.

9. A propósito do direito de defesa.

10. A Lei do estatuto da vítima e a sua incidência no processo penal.

Terceira. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nestas jornadas deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (http://agasp.xunta.es), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas dará lugar à exclusão automática da jornada, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte este facto.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais desde a publicação desta resolução no DOG.

Quarta. Admissão

A Agasp publicará na sua página web a relação das pessoas seleccionadas para participar no curso.

Quinta. Assistência

1. Obrigatória.

A Estrada, 20 de outubro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública