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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Sexta-feira, 30 de outubro de 2015 Páx. 41961

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2015 pela que se convoca o Curso de especialização sobre ferramentas básicas para a resolução do conflito.

De conformidade com o estabelecido na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, a EGAP convoca o Curso de especialização sobre ferramentas básicas para a resolução do conflito.

1. Objectivos.

Iniciar os alunos no processo de mediação, analisando as habilidades que devam adquirir para o tratamento dos conflitos.

2. Conteúdo.

Neste curso tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

– Comunicação e controlo de emoções.

– Conhecimento do conflito: identificação, dinâmica dos conflitos, estilos de resolução.

– Mediação.

3. Número de vagas.

Número de vagas: 50.

4. Destinatarios.

Pessoal ao serviço das administrações públicas da Galiza, tanto autonómico como local e de justiça, das universidades do Sistema universitário da Galiza, pessoal das entidades do sector público, profissionais do direito e interessados em geral.

5. Critérios de inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.és/matricula/

A ordem de admissão virá determinada pela data de apresentação das solicitudes.

O prazo para inscrever-se estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 12 de novembro, às 12.00 horas.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 e 981 54 62 39.

6. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP, rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Terá uma duração de 30 horas e desenvolver-se-á os dias 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27 e 30 de novembro, e 1 e 2 de dezembro, das 17.00 às 20.00 horas. Os conteúdos dar-se-ão mediante una metodoloxía teórico-prática, procurando a máxima aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos.

7. Renúncia, assistência e pontualidade.

7.1. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um «formulario de renúncia» (http://egap.junta.és/formulariosrecursos), que se enviará coberto ao endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.es, ou ao fax 981 54 63 30, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem, e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

7.2. A assistência e a pontualidade.

São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade. Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários. As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

8. Certificado de aproveitamento.

O estudantado realizará uma prova escrita ao finalizar o curso, que será avaliada pelo professorado e qualificada, em função do resultado obtido, como apto, não apto ou apto com menção, o que constará expressamente no certificar de aproveitamento. Para obter este certificado será ademais necessário que o estudantado tenha uma assistência igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas.

9. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o número de solicitudes não justifica a sua realização.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública