Eu, Ana María Carrasco García, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 569/2015 por instância de María Lourdes Limes Castro contra a empresa C. Aldasa, S.L.U., sobre resolução de contrato, nos cales se ditou sentença o 13 de outubro de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estimam-se parcialmente as demandas interpostas por María Lourdes Limes Castro face à empresa C. Aldasa, S.L.U. e, em consequência:
– Declara-se extinguido com data da presente resolução o contrato de trabalho que unia a trabalhadora com a empresa C. Aldasa, S.L.U.
– Declara-se improcedente o despedimento da candidata de 9 de abril de 2015.
– Condena-se a empresa C. Aldasa, S.L.U. a abonar à candidata a quantidade de 14.701,50 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, a quantidade de 13.570,20 euros em conceito de salários de tramitação e a quantidade de 22.714,34 em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa C. Aldasa, S.L.U., expeço e assino a presente edito.
A Corunha, 19 de outubro de 2015
O secretário judicial