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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Páx. 42812

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2015, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pelo que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de livre designação, de um posto de chefe/a do Serviço de Folha de pagamento.

Uma vez convocada mediante Resolução de 2 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 120, de 29 de junho) a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Folha de pagamento da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG núm. 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. A convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Folha de pagamento da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocado mediante Resolução de 2 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 120, de 29 de junho).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três (3) dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terá a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 22 de outubro de 2015

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Folha de pagamento da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Suárez Méndez, María dele Carmen.

DNI: *****311G (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.